Como funciona retificação de documentos? 

Você já ouviu falar sobre a retificação de certidões de dupla cidadania?

Esse é um processo muito delicado utilizado por pessoas que buscam realizar eventuais suprimentos ou correções nas certidões de seus ascendentes, por meio do Poder Judiciário.

Em geral, as retificações em certidões de ascendentes, sendo estas de nascimento, casamento ou óbito (se houver), ocorrem para fins da ação de reconhecimento para a dupla cidadania. Nos casos da cidadania italiana, esse procedimento é direcionado para legitimar a veracidade de parentesco com um ou mais ascendentes nativos.

As retificações podem ocorrer para ajustar quaisquer dados. As solicitações podem ser as mais variadas possíveis, desde a grafia à data de nascimento, por exemplo.

É muito comum em casos de reconhecimento onde os ascendentes se tratam de bisavós e trisavós, considerando o baixo controle de registros realizados no Brasil há época de estada destes no país.

Isso acontece em muitos casos após a análise documental e decisão negativa sobre o reconhecimento de cidadania. E, nesse caso, é muito importante estar atento a todos os detalhes para que o procedimento não se repita consecutivamente.

Como e quando solicitar a retificação de documentos?

O primeiro passo para solicitar a retificação de documentos é tentar uma conversa amigável junto ao respectivo cartório de registros.

A maioria das pessoas desconhecem a função de retificação documental que os cartórios podem exercer. Para correções em registros de certidões (nascimento, casamento e óbito), o cartório tem autonomia para realizar certas retificações, também conhecidas como retificação extrajudicial.

Esse processo pode ser simplificado quando o erro apontado se trata de algo de fácil reconhecimento, onde não há questionamentos acerca da natureza da solicitação. Nesses casos, especificamente, o cartório poderá efetuar a correção em forma de ato administrativo.

No entanto, não existem critérios que garantem de forma clara e precisa a definição sobre a veracidade das solicitações. Quem define se a solicitação é oportuna ou não, é o escrivão responsável pelo cartório em que o pedido de retificação foi solicitado.

Nos casos em que a resposta é positiva, os documentos a serem retificados devem ser anexados a um formulário disponibilizado pelo cartório responsável. Após a solicitação será devidamente enviada ao Ministério Público, órgão superior que fornece a resposta final ao processo de retificação. Uma vez confirmado o pedido, o cartório poderá prosseguir com a devida retificação.

O que eu faço quando a solicitação via cartório não for aceita?

Nesses casos, o solicitante deverá buscar pela prestação de serviços jurídicos de um advogado. Isso ocorre porque a via para o pedido de retificação, agora, será realizada judicialmente.

Para a solicitação por via judicial, o advogado contratado para realizar o procedimento deverá recolher todos os documentos comprobatórios necessários para juntar à petição. Após peticionar o processo, o advogado estará solicitando, via mandado, a determinação judicial para realizar (ou não) a devida retificação.

Qual o tempo médio até a finalização do processo? 

Quando as retificações são realizadas via cartório, o Ministério Público tem até 5 dias para distribuir o resultado da solicitação. Após retornar a resposta ao cartório o escrivão poderá levar de 20 a 30 dias para lavrar as devidas correções no livro de registros.

Já no caso de solicitações levadas até vias judiciais, fica difícil prever um tempo médio, isso dependerá do volume de demandas destinadas ao tribunal do estado responsável pelo caso. Em alguns casos, o processo demora mais de 12 meses para receber a devida determinação judicial.

Mudança nas regras para a retificação de documentos: entenda melhor o caso da cidadania italiana

Em 2017, foi aprovada a Lei 13.484/17, que dispõe sobre a retificação de documentos de ascendentes italianos, cuja a intenção é desburocratizar o processo de correção.

Essas modificações afetam diretamente ao procedimento em primeira instância, via cartório, por meio de retificação administrativa. Dessa forma, o procedimento promete diminuir as solicitações por vias judiciais, a partir da deliberação que dá maior poder de decisão aos oficiais de registro civil, respeitando a Lei de Registros Públicos.

Outra mudança interessante advinda da nova lei, é que as solicitações que sejam realizadas para retificar erros oriundos do cartório, o solicitante será isento do pagamento das taxas convencionais.

Vale a pena ter acompanhamento jurídico?

Após as tentativas administrativas extrajudiciais, o solicitante ainda pode recorrer à solicitação judicial. Como vimos acima, esse é um processo mais demorado do que o procedimento via cartório, mas ainda assim é uma possibilidade para viabilizar a retificação necessária à cidadania italiana.

No caso de providências judiciais, é muito interessante ter junto a você uma equipe especializada nesses casos, contando com experiência nesse ramo do direito. Profissionais qualificados podem fazer muita diferença na hora de peticionar a sua solicitação para corrigir possíveis erros de datas, grafias e demais informações.