É possível reconhecer cidadania italiana aos descendentes trentinos?

Ao descobrirem que seus ascendentes eram trentinos, ou seja, que nasceram em alguma região que fazia parte do Império Austro-Húngaro, muitos descendentes desistem da cidadania italiana.

Existem alguns questionamentos sobre os obstáculos que descendentes encontram na obtenção da cidadania italiana. Mas antes de responder, vamos conhecer um pouco sobre a história trentina.

Nem sempre a formação do território italiano foi como é hoje. A unificação dos territórios só aconteceu após sua anexação e conquista. Mas, essa unificação não foi realizada de forma pacífica, pois o Império Austro-Húngaro resistiu em ceder reinos controlados até então pelas famílias reais austríacas.

A atualmente Província autônoma de Trento, que são as regiões de Trento, Bolzano e Gorizia era pertencentes ao Império Austro-Húngaro e vieram a serem anexadas ao território italiano somente após a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, em 10 de Setembro de 1919, no final da Primeira Guerra Mundial.

Nessa época houve uma confusão causada pelo movimento de imigração de diversas famílias austríacas originárias desses territórios entre os anos de 1870 e 1900. Nisso, houve a extinção da cidadania austro-húngara, dada pelo fim do Império Austro-Húngaro. Assim, a Áustria se tornou um novo país, e exigiu que seus habitantes optassem por uma das duas cidadanias em um prazo determinado.

Por esse conflito nos anos pós-guerra, os trentinos que retornavam à região não conseguiam comprovar que era habitantes dali, e muito menos que eram descendentes de moradores daquela região. Assim, o governo italiano considerava os trentinos e descendentes como imigrantes, em que pese todo o seu histórico familiar.

O Parlamento Italiano aprovou a Legge n. 379 em Dezembro de 2000, reconhecendo a cidadania italiana aos residentes e nascidos nos territórios que pertenciam ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes.

Todavia, a solicitação da cidadania italiana pelos descendentes trentinos e demais províncias anexadas (Circolare del Ministero dell’Interno K.78 del 24 dicembre 2001) só seria possível até 20 de Dezembro de 2005. Findo esse prazo, o Parlamento italiano do Decreto-Legge 30 dicembre 2005, n. 273, aprovou e prorrogou o prazo por mais cinco anos, cujo vencimento deu-se em 19 de Dezembro de 2010.

O Governo Italiano não fez renovação do prazo. Por isso, não poderão requerer o seu reconhecimento os descendentes de cidadão nascidos em território antes pertencentes ao Império Austro-Húngaro e anexado à Itália e que não tenha ingressado com o pedido de cidadania italiana até 19 de Dezembro de 2010. Em que pese a pressão política e o forte clamor dos descentes não reconhecidos, não há previsão por parte das autoridades italianas para a reabertura de reconhecimento para os descendentes trentinos.

Vale lembrar que o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha emigrado em direção ao Brasil anteriormente a 16 de Julho de 1920 (entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain-en-Laye) fez na condição de cidadão austríaco (antes de 25/12/1867) ou austro-húngaro (até 16/07/1920), não é considerado legalmente cidadão italiano. Por essa razão, não pode ocorrer a transmissão aos seus descendentes pela via administrativa.

Porém, nem tudo está perdido. Para esse caso, existe a possibilidade da propositura de ação judicial perante a Justiça Italiana, visando o reconhecimento da cidadania ius sanguinis em virtude da flagrante inconstitucionalidade do Tratado de Paz de Paris (assinado em 10 de Fevereiro de 1947) e do Tratado de Osimo (assinado em 10 de Novembro de 1975) e, corroborando a isso, acrescenta-se a questão da discriminação territorial com fundamento na aplicação da lei relativamente ao reconhecimento da cidadania italiana.

É importante ressaltar que existem hipóteses em que se tem garantido o direito à cidadania italiana:

  • É considerado cidadão italiano e todos os seus descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania administrativamente, regulamentado pela Legga del Febbraio 1992 n. 91, os casos em que o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha nascido após 16 de Julho de 1920.

  • E, por fim, nos casos em que os ascendentes trentinos ou de outra região anexada tenham emigrado após 16 de Julho de 1920, é considerado cidadão italiano e os descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa, regulamentado pela Legge del Febbraio 1992 n. 91, desde que ocorra a comprovação por intermédio do cartão de desembarque ou qualquer outro documento.

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Reconheça sua cidadania italiana e abra as portas do mundo para você e sua família.